Portaria n.º 509/2007
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Portaria n.º 509/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e atribuições do Instituto Camões, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. Conhecidas as limitações do modelo orgânico que vigorou nas últimas décadas, impõe-se a adopção de uma estrutura leve e flexível, assente numa lógica de partilha de objectivos entre as unidades operativas e de optimização dos recursos e meios de actuação.
Assim
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Camões, I. P.
Estrutura
1 - A estrutura dos serviços do Instituto Camões, I. P., abreviadamente designado de IC, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares
a) Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro;
b) Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa;
c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.
2 - É fixado em sete o número de unidades orgânicas flexíveis, sendo a sua organização e funcionamento estabelecida em regulamento interno.
3 - A criação de estruturas portuguesas externas, designadamente dos centros culturais, é autorizada por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, precedendo estudo de avaliação das condições locais de difusão da língua e da cultura portuguesa.
Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro
À Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro compete
a) A coordenação dos programas de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa;
b) A gestão da rede de leitores e outros docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino superior;
c) A gestão da rede de docência da língua e cultura portuguesa a nível básico e secundário no estrangeiro.
Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa
À Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa compete
a) Assegurar a formulação, coordenação e gestão dos programas de promoção e divulgação da cultura portuguesa no estrangeiro e dos programas de cooperação no domínio cultural;
b) Assegurar a coordenação da produção e manutenção de conteúdos para divulgação através da Internet, nomeadamente pelo portal do IC, I. P.;
c) A promoção e gestão de acções estruturadas de aprendizagem e formação a distância;
d) O apoio à edição e à produção de outros materiais destinados à divulgação da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro;
e) Organizar, gerir e actualizar a Biblioteca e o Centro de Documentação do Instituto.
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos compete assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do IC, I. P.
Participação em outras entidades
1 - Quando se mostrar imprescindível para a prossecução das respectivas atribuições, os Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros podem autorizar o IC, I. P. a criar e participar, a qualquer título, em sociedades, associações, fundações e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e internacionais.
2 - O aumento das participações referidas no número anterior está sujeito aos requisitos e forma nele mencionados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO CAMÕES, I. P.