Legislator Case Law & Legislation
521066 PT

Portaria n.º 509/2007

8 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 509/2007 2007-04-30

Portaria n.º 509/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e atribuições do Instituto Camões, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. Conhecidas as limitações do modelo orgânico que vigorou nas últimas décadas, impõe-se a adopção de uma estrutura leve e flexível, assente numa lógica de partilha de objectivos entre as unidades operativas e de optimização dos recursos e meios de actuação.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 509/2007 2007-04-30

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Camões, I. P.

Portaria 509/2007 2007-04-30

Estrutura

1 - A estrutura dos serviços do Instituto Camões, I. P., abreviadamente designado de IC, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro;

b) Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa;

c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.

2 - É fixado em sete o número de unidades orgânicas flexíveis, sendo a sua organização e funcionamento estabelecida em regulamento interno.

3 - A criação de estruturas portuguesas externas, designadamente dos centros culturais, é autorizada por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, precedendo estudo de avaliação das condições locais de difusão da língua e da cultura portuguesa.

Portaria 509/2007 2007-04-30

Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro

À Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro compete

a) A coordenação dos programas de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa;

b) A gestão da rede de leitores e outros docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino superior;

c) A gestão da rede de docência da língua e cultura portuguesa a nível básico e secundário no estrangeiro.

Portaria 509/2007 2007-04-30

Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa

À Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa compete

a) Assegurar a formulação, coordenação e gestão dos programas de promoção e divulgação da cultura portuguesa no estrangeiro e dos programas de cooperação no domínio cultural;

b) Assegurar a coordenação da produção e manutenção de conteúdos para divulgação através da Internet, nomeadamente pelo portal do IC, I. P.;

c) A promoção e gestão de acções estruturadas de aprendizagem e formação a distância;

d) O apoio à edição e à produção de outros materiais destinados à divulgação da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro;

e) Organizar, gerir e actualizar a Biblioteca e o Centro de Documentação do Instituto.

Portaria 509/2007 2007-04-30

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos compete assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do IC, I. P.

Portaria 509/2007 2007-04-30

Participação em outras entidades

1 - Quando se mostrar imprescindível para a prossecução das respectivas atribuições, os Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros podem autorizar o IC, I. P. a criar e participar, a qualquer título, em sociedades, associações, fundações e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e internacionais.

2 - O aumento das participações referidas no número anterior está sujeito aos requisitos e forma nele mencionados.

Portaria 509/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO CAMÕES, I. P.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →