Portaria n.º 508/2007
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 508/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.º 118/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.
Organização interna
A organização interna do FRI, I. P., obedece ao modelo de estrutura matricial.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Estatuto remuneratório
Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
ESTATUTOS DO FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I. P.