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Portaria n.º 523/2007

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 523/2007 2007-04-30

Portaria n.º 523/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte

Portaria 523/2007 2007-04-30

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designado por INPI, I. P.

Portaria 523/2007 2007-04-30

Unidades orgânicas

1 - Para prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direcção de Marcas e Patentes;

b) Direcção de Relações Internacionais e de Promoção da Inovação;

c) Direcção de Organização e Gestão.

2 - Por deliberação do conselho directivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por departamentos ou gabinetes, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de nove unidades, sendo as respectivas competências definidas e aprovadas pelo mesmo órgão.

Portaria 523/2007 2007-04-30

Direcção e chefia das unidades orgânicas

1 - As direcções são dirigidas por directores e os departamentos e gabinetes são dirigidos, respectivamente, por chefes de departamento e chefes de gabinete.

2 - A direcção e chefia das unidades orgânicas são desempenhadas em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.

Portaria 523/2007 2007-04-30

Competências comuns

São competências comuns das diversas unidades orgânicas do INPI, I. P.

a) Planear, organizar, executar e controlar as actividades, gerindo os recursos humanos afectos, programando acções de formação e assegurando a avaliação do desempenho;

b) Participar, em representação do INPI, I. P., em reuniões exteriores;

c) Promover a actualização da legislação da propriedade industrial;

d) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente, no âmbito da formação, produção de conteúdos e de apresentações públicas;

e) Apoiar os restantes serviços no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e atendimento.

Portaria 523/2007 2007-04-30

Direcção de Marcas e Patentes

A Direcção de Marcas e Patentes actua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial de protecção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das acções relacionadas com a atribuição e protecção dos direitos relativos a marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas, desenhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de protecção e topografias de produtos semicondutores, competindo-lhe

a) Proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos de protecção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos;

b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de outras publicações, no âmbito da propriedade industrial;

c) Realizar outros actos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de propriedade industrial, procedendo aos respectivos averbamentos;

d) Gerir o património histórico de direitos de propriedade industrial;

e) Assegurar os circuitos de documentação necessários à protecção comunitária, europeia e internacional das modalidades de propriedade industrial implicadas nos mesmos;

f) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;

g) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de acções, preventivas ou repressivas, designadamente, nos domínios das infracções contra a propriedade industrial e da concorrência desleal;

h) Assegurar uma efectiva aproximação aos diferentes actores do sistema nacional de inovação e, em particular, ao tecido económico, no reforço da inovação e da competitividade do país, através do ganho de competências especificas no âmbito da propriedade industrial.

Portaria 523/2007 2007-04-30

Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação

A Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação actua na âmbito da difusão de informação, da promoção do Sistema de Propriedade Industrial e, em articulação com a Direcção-Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, competindo-lhe

a) Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial;

b) Promover a divulgação e utilização do Sistema da Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam cometidas ao INPI, I. P.;

c) Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular;

d) Coordenar a representação do INPI, I. P., no estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pareceres ligados às relações internacionais do Instituto;

e) Acompanhar a organização de eventos, visitas e reuniões de trabalho ou de carácter internacional, prestando assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal;

f) Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., com os organismos nacionais e internacionais, de carácter nacional ou supranacional, nomeadamente, no âmbito da CPLP e dos PALOP;

g) Exercer funções técnico-jurídicas de natureza externa, elaborando estudos, informações e pareceres no domínio das suas atribuições.

Portaria 523/2007 2007-04-30

Direcção de Organização e Gestão

A Direcção de Organização e Gestão é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa optimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INPI, I. P., competindo-lhe

a) Propor e implementar medidas de melhoria com vista à eficiência da gestão de recursos;

b) Assegurar a coordenação da função de atendimento;

c) Promover medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as acções de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do INPI, I. P.;

d) Coordenar o acompanhamento da execução dos planos de actividades anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas, promovendo a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;

e) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;

f) Assegurar a gestão do património e de aprovisionamento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos.

Portaria 523/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P.

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