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Decreto Regulamentar n.º 43/2007

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 43/2007 2007-04-26

Decreto Regulamentar n.º 43/2007

de 26 de Abril

A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, definiu o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, atribuindo à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) competências em matéria de licenciamento da actividade e de certificação de motoristas para o transporte colectivo de crianças.

Os novos serviços a prestar, resultantes do exercício daquelas competências e relativos à emissão de alvarás, certificados de capacidade profissional e realização dos respectivos exames, à emissão de certificados de motorista, reconhecimento de entidades formadoras e homologação de cursos de formação, bem como ao licenciamento de veículos, não se encontram previstos na tabela de taxas da DGTTF, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2006, de 30 de Maio.

Importa, por isso, alterar aquela tabela de taxas, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, adicionando os referidos serviços e o respectivo montante a cobrar pela sua prestação, tendo em conta os custos que os mesmos envolvem, bem como os montantes já fixados para prestações similares.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 43/2007 2007-04-26

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto

O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2006, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

ANEXO

[...]

Descrição do serviço

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 29 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 3 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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