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Decreto Regulamentar n.º 47/2007

16 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (16)

Statutory Text (16 Articles)

Decreto Regulamentar 47/2007 2007-04-27

Decreto Regulamentar n.º 47/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Torna-se, assim, imperioso adaptar os meios e as estruturas existentes na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), assim como a sua orgânica e atribuições, a um novo modelo de funcionamento decorrente, por um lado, das novas exigências e tendências da sociedade civil e, em particular, das comunidades portuguesas e, por outro lado, dos novos modos e instrumentos de trabalho, onde se destacam as novas tecnologias.

As constantes alterações dos fluxos migratórios, as várias mudanças no perfil do português residente no estrangeiro, a crescente procura de informação e conselhos de ordem prática dos portugueses que se deslocam para fora do país, em turismo ou em trabalho, e a necessidade de garantir, com prontidão, apoio e protecção consulares em complexas e diferenciadas situações, assim como de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados aos nacionais no estrangeiro exige que a DGACCP seja uma estrutura flexível e apetrechada com os recursos físicos e humanos capazes de assegurar a boa prossecução da missão e das atribuições deste serviço.

A DGACCP, enquanto responsável pela gestão dos postos consulares, que representam uma extensão da Administração Pública no estrangeiro, tem um papel determinante no relacionamento institucional com os portugueses que se encontram fora do seu país e que, enquanto executora das orientações políticas para a comunidade portuguesa, tem uma função única no apoio aos emigrantes, nomeadamente em termos sociais e jurídicos, de inserção sócio-cultural ou formação profissional.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 47/2007 2007-04-27

Natureza

1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada por DGACCP, é um serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), integrado na administração directa do Estado e dotado de autonomia administrativa.

2 - A DGACCP tem uma unidade desconcentrada designada de Direcção de Serviços Regional localizada no Porto e com o âmbito territorial da região norte.

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Missão e atribuições

1 - A DGACCP tem por missão assegurar a efectividade e a continuidade da acção do MNE no domínio da gestão dos postos consulares e da realização da protecção consular, no plano das relações internacionais consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração às comunidades portuguesas no estrangeiro.

2 - A DGACCP prossegue as seguintes atribuições

a) Orientar e supervisionar a actividade dos postos consulares;

b) Assegurar a unidade da acção do Estado no domínio das relações internacionais de carácter consular;

c) Assegurar a representação do Ministério nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as respectivas atribuições abrangerem questões de natureza consular ou relativas à situação dos portugueses residentes no estrangeiro e aos interesses daí decorrentes;

d) Executar as políticas dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro e, em função das experiências recolhidas, contribuir para a sua melhor definição;

e) Promover e colaborar com outras entidades, nacionais e estrangeiras, em acções de formação profissional de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e em território nacional;

f) Conceber e propor programas de acção, decorrentes das políticas definidas pelo MNE, na relação com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e outras organizações internacionais;

g) Garantir a prestação de apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro.

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Órgãos

1 - A DGACCP é dirigida por um director-geral coadjuvado por dois subdirectores gerais.

2 - Junto da DGACCP funcionam

a) A Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas, com funções de coordenação em matéria de política de emigração e de comunidades portuguesas no estrangeiro;

b) A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro, que tem por missão organizar e apoiar o recenseamento eleitoral dos portugueses no estrangeiro e garantir a realização dos actos eleitorais e outros sufrágios junto das mesas eleitorais constituídas no estrangeiro.

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Director-geral

1 - Compete ao director-geral dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços da DGACCP, nos termos das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.

2 - Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

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Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas

1 - A Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas desempenha funções de coordenação em matéria de política de emigração e de comunidades portuguesas no estrangeiro.

2 - A organização e o funcionamento da Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas são previstos em diploma próprio.

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Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro

1 - A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro tem por missão organizar e apoiar o recenseamento dos portugueses no estrangeiro e garantir a realização dos actos eleitorais e outros sufrágios junto das assembleias eleitorais constituídas no estrangeiro.

2 - A organização e o funcionamento da Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro são previstos em diploma próprio.

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Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

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Regime administrativo e financeiro

1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da DGACCP cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a cujo director compete a autorização e pagamento das despesas, sem prejuízo de a DGACCP se encontrar sujeita às regras financeiras específicas dos serviços com autonomia administrativa.

2 - A DGACCP envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.

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Receitas e despesas

1 - A DGACCP dispõe como receitas as dotações do orçamento de Estado e tem como despesas as decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

2 - As receitas e despesas da DGACCP são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Provimento de cargos de direcção

Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, podem ser providos nos termos da lei geral os cargos de direcção superior de segundo grau e os cargos de direcção intermédia da DGACCP.

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Afectação de pessoal

A afectação à DGACCP do pessoal do quadro do Ministério é feita por despacho do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Director-Geral.

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Efeitos revogatórios

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 329/97, de 27 de Novembro, 76/98, de 27 de Março, 210/98, de 16 de Julho, 355/98, de 13 de Novembro, 235/99, de 25 de Junho, 430/99, de 22 de Outubro, e 253/2002, de 22 de Novembro.

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Regime transitório

O Centro Emissor para a Rede Consular, abreviadamente designado CERC, mantém-se em funcionamento, integrado na DGACCP, nos termos e com as competências previstas no Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2003, de 12 de Junho, até à conclusão da implementação do Cartão do Cidadão.

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Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 27 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(quadro a que se refere o artigo 7.º)

(ver documento original)

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