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Aviso n.º 337/2007

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Aviso 337/2007 2007-04-24

Aviso n.º 337/2007

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou terem as Seychelles, em 28 de Agosto de 2006, designado as autoridades competentes referentes à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

As autoridades competentes são as seguintes

Seychelles, 28 de Agosto de 2006.

Autoridade central que assume a responsabilidade de receber e transmitir as cartas rogatórias à autoridade executante

Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation of the Republic of Seychelles, Maison Queau de Quinssy, Mont Fleuri, Victoria, Mahé, PO Box: 656, telefax: 248-224845, e-mail: mfapesey@seychelles.net, e-mail: wbell@mfa.gov.sc.

Autoridade competente para executar as cartas rogatórias

Supreme Court of Seychelles, Supreme Court Building, Victoria, Mahé, PO Box: 157, telefax: 248-225874, e-mail: judiciary@seychelles.sc, e-mail: wbell@mfa.gov.sc.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1074.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a Repúbllica Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.

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