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Decreto-Lei n.º 210-B/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 210-B/86 1986-07-30

Decreto-Lei n.º 210-B/86

de 30 de Julho

Considerando que o n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, extingue o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros e que, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, tal extinção produzirá efeitos em data a estabelecer pelo Governo

O Governo decreta, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 210-B/86 1986-07-30

O imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros é extinto com efeitos a partir de 1 de Maio de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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