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Decreto-Lei n.º 199/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 199/2007 2007-05-18

Decreto-Lei n.º 199/2007

de 18 de Maio

O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, veio estabelecer as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados no âmbito do anterior regime jurídico do sector eléctrico nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia eléctrica.

Após a entrada em vigor desse decreto-lei verificou-se uma alteração das condições de funcionamento do mercado eléctrico a nível nacional e internacional e foi aprovado o novo enquadramento jurídico do sector eléctrico nacional (SEN), cujas bases gerais estão previstas no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e que foram posteriormente desenvolvidas no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.

A evolução entretanto verificada nos custos dos combustíveis fósseis utilizados na produção de energia eléctrica e a necessidade de haver uma convergência tendencial com os preços actualmente praticados em Espanha no âmbito do mercado ibérico de electricidade (MIBEL), a par do facto de este ter entrado em funcionamento no dia 3 de Julho de 2006, tornam conveniente adequar à realidade do mercado actual o preço de referência de mercado e alguns dos custos de referência previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 199/2007 2007-05-18

Alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro

1 - O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Receitas expectáveis em regime de mercado, obtidas pela multiplicação da produtibilidade estimada do centro electroprodutor, nos termos definidos no anexo IV, por um preço de referência de mercado, com um valor médio anual de (euro) 50/MWh, que inclui a garantia de potência e os serviços de sistema, sendo o preço e a produtibilidade diferenciados por postos horários, conforme definido no anexo III;

c) ...

2 - ...

3 - ...»

2 - Os anexos III e V do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

«ANEXO III

[...]

1 - ...

(ver documento original)

Os preços indicados na tabela acima conduzem a um valor médio anual de (euro) 50/MWh e pressupõem o recebimento horário do valor associado à garantia de potência e serviços de sistema.

2 - ...

ANEXO V

[...]

1 - ...

2 - Os encargos com a aquisição de combustíveis a considerar na determinação do montante de CMEC à data de cessação antecipada dos CAE, a preços constantes dessa data, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 1.º do anexo I, são os indicados na seguinte tabela

(ver documento original)

3 - ...»

Decreto-Lei 199/2007 2007-05-18

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.

Decreto-Lei 199/2007 2007-05-18

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Pereira Serrasqueiro.

Promulgado em 4 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 8 de Maio de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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