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Portaria n.º 589/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 589/2007 2007-05-10

Portaria n.º 589/2007

de 10 de Maio

O Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto Geográfico Português. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 589/2007 2007-05-10

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português é fixado em 11.

Portaria 589/2007 2007-05-10

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.

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