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Portaria n.º 590/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 590/2007 2007-05-10

Portaria n.º 590/2007

de 10 de Maio

O Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, estrutura e tipo de organização interna das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por CCDR. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 590/2007 2007-05-10

Unidades orgânicas flexíveis

1 - É fixado em 74 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por CCDR, distribuídas da seguinte forma

a) 16 na CCDR do Norte;

b) 16 na CCDR do Centro;

c) 14 na CCDR de Lisboa;

d) 15 na CCDR do Alentejo;

e) 13 na CCDR do Algarve.

2 - Até à entrada em vigor do diploma orgânico das administrações de região hidrográfica (ARH), o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado no número anterior, inclui mais quatro divisões.

Portaria 590/2007 2007-05-10

Chefes de equipas multidisciplinares

O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares é fixado em cinco, um por cada CCDR.

Portaria 590/2007 2007-05-10

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.

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