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Portaria n.º 587/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 587/2007 2007-05-10

Portaria n.º 587/2007

de 10 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, estrutura e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 587/2007 2007-05-10

Unidades orgânicas flexíveis

É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, distribuídas da seguinte forma

a) 4 nos domínios do desempenho e qualificação ambiental, emergências e riscos ambientais, tecnologias de informação e comunicação e apoio jurídico;

b) 15 nos restantes domínios.

Portaria 587/2007 2007-05-10

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.

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