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Decreto-Lei n.º 189/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 189/2007 2007-05-11

Decreto-Lei n.º 189/2007

de 11 de Maio

A Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal.

Aquela directiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, pelo Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2006, de 23 de Maio.

Para garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposição a resíduos resultantes de utilizações não autorizadas de produtos farmacêuticos, foram fixados teores máximos de resíduos para as combinações dos produtos/pesticidas em questão no limite mais baixo de determinação analítica.

Com a recente publicação das Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, foram introduzidas alterações à citada Directiva n.º 86/363/CEE, que importa transpor também para a ordem jurídica nacional, alterando assim o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2006, de 23 de Maio.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 189/2007 2007-05-11

Objecto

O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal.

Decreto-Lei 189/2007 2007-05-11

Alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março

O anexo II do Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2004, de 29 de Julho, 196/2005, de 7 de Novembro, e 86/2006, de 23 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 23 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 24 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

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