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Decreto-Lei n.º 192/2007

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 192/2007 2007-05-14

Decreto-Lei n.º 192/2007

de 14 de Maio

No âmbito das políticas de remodelação e modernização do parque penitenciário, entende-se que as instalações afectas ao Estabelecimento Prisional de Brancanes e dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul não reúnem as condições de habitabilidade que as actuais normas de segurança e de bem estar da população reclusa exigem. Deste modo, e também numa prespectiva de racionalização de meios, humanos e materiais, devem ser encerrados estes estabelecimentos prisionais.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 192/2007 2007-05-14

Extinção

São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul, sendo as suas competências transferidas para os demais estabelecimentos prisionais.

Decreto-Lei 192/2007 2007-05-14

Pessoal

O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Decreto-Lei 192/2007 2007-05-14

Património

É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.

Decreto-Lei 192/2007 2007-05-14

Norma revogatória

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 358/98, de 18 de Novembro.

2 - São revogadas as Portarias n.os 93/96, de 26 de Março, e 34/97, de 9 de Janeiro, e é parcialmente revogada a Portaria n.º 1065/2000, de 6 de Novembro, no que diz respeito ao Estabelecimento Prisional Regional de São Pedro do Sul.

Decreto-Lei 192/2007 2007-05-14

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Promulgado em 3 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 4 de Maio de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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