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Decreto-Lei n.º 89/2007

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Decreto-Lei n.º 89/2007

de 29 de Março

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Cultura, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Com base neste novo modelo organizacional, pretende cumprir-se os objectivos ínsitos na estratégia de desenvolvimento da Administração Pública, visando uma maior transparência na dinâmica de acção e de complementaridade, sem sobreposição, entre os organismos do MC.

O presente decreto-lei visa concretizar a reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC), no âmbito do processo global de reforma da Administração Central, consagrando o essencial das recomendações do PRACE, em matéria de transversalidade de actuação das secretarias-gerais, designadamente no que respeita à assumpção de funções comuns nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas. A SGMC passa assim a assumir o conjunto de atribuições consagradas no artigo 31.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, ficando desta forma consagrada a sua actuação de cariz horizontal relativamente aos serviços e organismos que integram o Ministério da Cultura.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Natureza

A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é um serviço integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Cultura e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas, na organização e gestão do Arquivo Central do Ministério e na gestão de unidades de serviços partilhados no ministério.

2 - A Secretaria-Geral prossegue as seguintes atribuições

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MC, sem prejuízo das atribuições que, nesta matéria, são cometidas à IGAC e ao IGESPAR;

b) Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas;

c) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e acompanhar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MC;

d) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;

e) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MC na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;

f) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MC, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;

g) Assegurar o normal funcionamento do Ministério da Cultura nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços do Ministério;

h) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

i) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

j) Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural.

3 - Como serviço do MC responsável pela gestão de recursos humanos, organização e qualidade, a SG prossegue as seguintes atribuições

a) Coordenar a gestão e efectuar o recrutamento centralizado dos recursos humanos do MC;

b) Colaborar na aplicação das políticas de recrutamento e selecção, de carreiras, de remunerações, de avaliação do desempenho, em articulação com os serviços e organismos da Administração Pública com competências transversais nesta área;

c) Uniformizar os instrumentos de planeamento e de gestão previsional no domínio da política de recursos humanos, bem como os respectivos procedimentos, em articulação com todos os serviços e organismos do MC;

d) Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;

e) Coordenar a formação, aperfeiçoamento profissional e requalificação dos recursos humanos afectos aos serviços e organismos do Ministério.

4 - No domínio da gestão administrativa, financeira, patrimonial e orçamental a SG prossegue as seguintes atribuições

a) Assegurar os serviços gerais de natureza técnica nas áreas administrativa, patrimonial, financeira e orçamental, necessários ao normal funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços, organismos e demais entidades a quem a SG presta apoio e ainda de todos os serviços e organismos do MC que não disponham destas áreas funcionais;

b) Planear, propor, executar e acompanhar o orçamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura, e demais entidades do MC a quem a SG presta apoio;

c) Planear, coordenar, executar e controlar todos os procedimentos relativos a aquisições, alienações, arrendamentos, projectos, obras, afectações e utilizações dos bens imóveis da titularidade do Ministério da Cultura ou a ele afectos, sem prejuízo das atribuições do IGESPAR, IP, do IMC, IP e das Direcções Regionais do MC;

d) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e segurança dos imóveis ou quaisquer instalações ocupadas ou a ocupar pelos serviços e organismos do MC;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, que constituem o património afecto ao Ministério da Cultura, à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outras entidades, serviços ou organismos aos quais presta apoio, bem como aos restantes serviços e organismos do MC, com exclusão, do património classificado.

f) Assegurar o funcionamento do sistema de informação orçamental e a uniformização dos respectivos procedimentos, de forma a garantir a gestão flexível do orçamento do MC.

5 - No domínio do apoio técnico-jurídico e do contencioso, a SG prossegue as seguintes atribuições

a) Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos Gabinetes, serviços e organismos do MC;

b) Apoiar os órgãos, serviços e organismos do MC na elaboração dos regulamentos internos e demais instrumentos legais, bem como emitir pareceres jurídicos e realizar estudos de natureza jurídica que lhe sejam por estes solicitados;

c) Instruir ou apoiar tecnicamente a instrução de processos disciplinares, sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Cultura.

6 - No domínio da documentação e arquivo e da informação e relações públicas, a SG prossegue as seguintes atribuições

a) Gerir o Arquivo Central do MC, promovendo designadamente a recolha, tratamento e disponibilização da informação;

b) Gerir o Centro de Documentação do MC, procedendo à recolha, tratamento e divulgação da informação, documentação e legislação relacionada com a área da cultura, designadamente com as atribuições prosseguidas pelos serviços e organismos do MC;

c) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pelo MC, mediante a publicação de edições ou o uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

d) Dinamizar a política de mecenato cultural e desenvolver a tramitação procedimental inerente à atribuição do respectivo estatuto;

e) Pronunciar-se, em articulação com os diversos serviços e organismos do MC, sobre o interesse cultural de actividades e sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no sector cultural.

7 - No domínio dos sistemas de informação, a SG prossegue as seguintes atribuições

a) Promover a aplicação das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação (TIC), de acordo com as orientações superiormente definidas e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a respectiva actualização tecnológica dos serviços e organismos do MC, assegurando uma gestão eficaz dos recursos disponíveis;

b) Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral do MC, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos;

c) Assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais na área das TIC;

d) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação no MC;

e) Coordenar a realização de projectos no âmbito das TIC dos serviços e organismos do MC, em articulação com estes;

f) Promover a unificação e a racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos diversos serviços e organismos do MC;

g) Acompanhar em permanência o desenvolvimento dos sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos serviços e organismos do MC e o cumprimento das políticas e das normas superiormente definidas;

h) Assegurar a construção, a gestão e a operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MC, quer transversais quer específicas, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério.

8 - A SG possui capacidade editorial própria, podendo proceder à venda das publicações e outros trabalhos por si editados ou quaisquer outros cujos direitos lhe pertençam ou, por qualquer outro modo, dispor do respectivo produto, assegurando os correspondentes direitos editoriais.

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais adjuntos.

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Secretário-Geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ainda ao secretário-geral

a) Exercer as funções de representação oficial do MC em todos os actos para que for designado pelos membros do Governo;

b) Exercer as funções de oficial púbico nos actos e contratos em que sejam outorgantes os membros do Governo;

c) Proceder à afectação do pessoal da SG aos gabinetes ministeriais e aos demais serviços e organismos a quem presta apoio;

d) Propor medidas e orientações em áreas de interesse comum aos serviços e organismos do MC;

e) Lavrar em livro próprio e assinar autos de posse conferidas pelos membros do Governo.

2 - Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que neles sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

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Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizado.

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços, no âmbito das suas atribuições e competências;

b) Os subsídios e comparticipações atribuídos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

c) O produto da venda de publicações e de outros trabalhos editados pela SG ou por outros serviços do Estado já extintos cujo espólio tenha sido afecto à SG;

d) O produto da venda de bens e equipamentos dispensáveis, obsoletos ou descontinuados;

e) O produto da cedência de espaços que estejam a seu cargo;

f) O produto de apoios concedidos ao abrigo do Estatuto do Mecenato para projectos de manifesto interesse cultural;

g) Qualquer outra receita que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.

3 - As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da SG durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.

4 - Os bens e serviços prestados pela SG são remunerados segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura.

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Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Critérios de selecção de pessoal

É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o desempenho de funções na Biblioteca Nacional, no Gabinete de Relações Culturais Internacionais, no Gabinete do Direito de Autor, no Instituto Português de Museus, no Instituto Português de Conservação e Restauro, no Centro Português de Fotografia, no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, na Cinemateca Portuguesa Museu do Cinema, no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, no Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo e no Instituto das Artes, na carreira técnica superior, na área funcional de Direito, ou na carreira de consultor jurídico.

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Sucessão

A SG sucede nas atribuições de apoio técnico-jurídico e contencioso da Biblioteca Nacional, do Gabinete de Relações Culturais Internacionais, do Gabinete do Direito de Autor, do Instituto Português de Museus, do Instituto Português de Conservação e Restauro, do Centro Português de Fotografia, do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, do Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo e do Instituto das Artes.

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 210/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 89/2007 2007-03-29

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.

Promulgado em 22 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 23 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(quadro a que se refere o artigo 8.º)

(ver documento original)

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