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Decreto Regulamentar n.º 30/2007

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Decreto Regulamentar n.º 30/2007

de 29 de Março

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Educação, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional, em conformidade com a missão e atribuições que lhe são cometidas pela nova lei orgânica do Ministério da Educação.

Concebido como o serviço executivo e central do Ministério responsável pelo planeamento, concepção, coordenação, elaboração, validação, aplicação e controlo dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens, o Gabinete de Avaliação Educacional é objecto de reestruturação, adoptando-se, agora, em termos organizacionais, o modelo de estrutura hierarquizada, sem prejuízo de, nos termos da lei, poderem ser criadas equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Natureza

O Gabinete de Avaliação Educacional, abreviadamente designado por GAVE, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Missão e atribuições

1 - O GAVE tem por missão desempenhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo, funções de planeamento, coordenação, elaboração, validação, aplicação e controlo de instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.

2 - O GAVE prossegue as seguintes atribuições

a) Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;

b) Organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais de educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;

c) Colaborar, com a Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;

d) Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens;

e) Participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Órgãos

1 - O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de primeiro e segundo graus, respectivamente.

2 - É ainda órgão do GAVE o conselho consultivo.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Director

1 - O director exerce as competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.

2 - Ao director-adjunto compete substituir o director nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que lhe sejam por este delegadas ou subdelegadas.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Conselho consultivo

1 - O conselho consultivo é composto por

a) O director do GAVE, que preside;

b) Um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas das áreas de saber a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo GAVE, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação, sob proposta das entidades representadas, por um período de três anos, prorrogável por igual período.

2 - Compete ao conselho consultivo emitir pareceres em matéria de instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.

3 - O conselho consultivo reúne, em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano lectivo e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.

4 - Para além das reuniões referidas no número anterior, o conselho consultivo funciona em reuniões restritas, mediante convocação do presidente, com a presença dos representantes das associações e sociedades científicas e pedagógicas das áreas de saber específicas, por referência aos instrumentos de avaliação a constituir.

5 - Os membros do conselho consultivo, exceptuando o seu presidente, recebem senhas de presença, cujo valor é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Administração Pública e da Educação, tendo também direito, nos termos da lei, ao abono de ajudas de custo e transporte.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Receitas

1 - O GAVE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - O GAVE dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços, no âmbito das suas competências;

b) O produto da venda de publicações;

c) Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.

3 - As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas do GAVE, durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Despesas

Constituem despesas do GAVE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de primeiro e segundo graus e de direcção intermédia de primeiro grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 18/2004, de 28 de Abril.

Decreto Regulamentar 30/2007 2007-03-29

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 14 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 15 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 9.º)

(ver documento original)

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