Legislator Case Law & Legislation
520439 PT

Decreto Regulamentar n.º 19/2007

12 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Decreto Regulamentar n.º 19/2007

de 29 de Março

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

O presente decreto regulamentar visa concretizar a criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, consagrando o essencial das recomendações do PRACE, nomeadamente a opção por uma estrutura tipo hierarquizada, integrando atribuições da extinta Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) e da também extinta Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI).

O GPEARI como serviço operacional de suporte à governação concentrará funções de planeamento, estratégia, avaliação, relações internacionais, apoio à definição de políticas e planificação financeira e irá potenciar sinergias até aqui dispersas por vários organismos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Natureza

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Missão e atribuições

1 - O GPEARI tem por missão garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério.

2 - São atribuições do GPEARI

a) Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério e contribuir para a concepção e execução da política legislativa do Ministério;

b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;

c) Analisar o impacte da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental e elaborar projecções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;

d) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, no quadro da coordenação atribuída ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação da Presidência do Conselho de Ministros e em articulação com os departamentos competentes dos demais ministérios, em particular com o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do Ministério;

f) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, nas áreas de intervenção do Ministério;

g) Coordenar a actividade do Ministério no âmbito das relações bilaterais europeias e multilaterais;

h) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Director-geral

1 - O GPEARI é dirigido por um director-geral coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 - O director-geral exerce as competências que lhe sejam cometidas por lei e que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

3 - Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços do GPEARI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Receitas

1 - O GPEARI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - O GPEARI dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) O produto da venda das suas edições, publicações e outros trabalhos;

b) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.

3 - As receitas referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas do GPEARI durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados da receita prevista na alínea b) do número anterior transitar para o ano seguinte.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Despesas

Constituem despesas do GPEARI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Critérios de selecção do pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do GPEARI

a) O desempenho de funções na Direcção-Geral de Estudos e Previsão directamente relacionadas com as atribuições transferidas, ou em áreas de apoio correspondentes às existentes no GPEARI;

b) O desempenho de funções na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais directamente relacionadas com as atribuições transferidas, ou em áreas de apoio correspondentes às existentes no GPEARI.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Sucessão

O GPEARI sucede nas atribuições da DGEP e da DGAERI.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Efeitos revogatórios

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar os Decretos-Leis n.os 27/98, de 11 de Fevereiro, e 48/98, de 7 de Março.

Decreto Regulamentar 19/2007 2007-03-29

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 8 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 9 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Quadro de pessoal dirigente

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →