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Portaria n.º 395/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 395/2007 2007-03-30

Portaria n.º 395/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte

Portaria 395/2007 2007-03-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de cultura é fixado em 10, distribuídas duas por cada direcção regional.

Portaria 395/2007 2007-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.

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