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Portaria n.º 352/2007

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 352/2007 2007-03-30

Portaria n.º 352/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 24/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da DGITA.

Assim

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 352/2007 2007-03-30

Estrutura nuclear

A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, abreviadamente designada por DGITA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direcção de Serviços Administrativos;

b) Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade.

Portaria 352/2007 2007-03-30

Direcção de Serviços Administrativos

À Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete

a) Assegurar, mediante a aplicação do respectivo regime jurídico, a gestão dos recursos humanos, promovendo o recrutamento, a selecção, o acolhimento,

o provimento, o processo de avaliação do desempenho e a gestão das competências;

b) Efectuar o processamento das respectivas remunerações e outros abonos;

c) Elaborar o balanço social da DGITA;

d) Efectuar o serviço de arquivo geral e expediente;

e) Elaborar a proposta de orçamento, controlar e contabilizar a execução do mesmo e proceder à elaboração da conta de gerência;

f) Efectuar a gestão financeira e patrimonial, assegurar a elaboração de propostas e demais tramitação processual das aquisição de bens e serviços, em articulação e colaboração com as demais unidades orgânicas da DGITA.

Portaria 352/2007 2007-03-30

Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade

À Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSSQ, compete

a) Avaliar os riscos e potenciais ameaças para os recursos de informação;

b) Estabelecer os requisitos de protecção adequados face aos riscos identificados, bem como assegurar a sua conformidade com a lei e os padrões internacionais;

c) Propor as normas e procedimentos necessários à definição e aplicação de políticas, no âmbito da respectiva área de actuação;

d) Efectuar acções de diagnóstico, monitorização e controlo no domínio da segurança dos sistemas de informação, comunicações e infra-estruturas tecnológicas;

e) Estabelecer os procedimentos e medidas de protecção a executar em casos de desastre, calamidade pública ou de risco para a continuidade da actividade prosseguida pela administração fiscal e aduaneira;

f) Implementar e gerir processos de qualidade de acordo com as normas e padrões internacionais, tendo por objectivo a satisfação dos clientes, o aumento da produtividade, o aperfeiçoamento de competências e a modernização dos serviços da administração fiscal e aduaneira;

g) Definir critérios e métodos destinados à avaliação da qualidade dos sistemas e serviços disponibilizados, realizar acções destinadas à correcção dos desvios identificados e à supressão de não conformidades;

h) Realizar auditorias para avaliação dos controlos internos e da actividade da DGITA.

Portaria 352/2007 2007-03-30

Unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da DGITA é fixada em 5.

Portaria 352/2007 2007-03-30

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 30.

Portaria 352/2007 2007-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.

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