Portaria n.º 393/2007
Statutory Text (3 Articles)
Portaria n.º 393/2007
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 92/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas é fixado em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.