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Portaria n.º 333/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 333/2007 2007-03-30

Portaria n.º 333/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte

Portaria 333/2007 2007-03-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil é fixado em 15.

Portaria 333/2007 2007-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.

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