Portaria n.º 373/2007
Statutory Text (5 Articles)
Portaria n.º 373/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte
Estrutura nuclear das direcções regionais de cultura
1 - As Direcções Regionais de Cultura do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve estruturam-se, respectivamente, numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços dos Bens Culturais.
2 - A Direcção Regional de Cultura do Centro, para além da unidade orgânica nuclear referida no número anterior, dispõe de uma delegação sita em Castelo Branco, dirigida por um director de serviços.
3 - O âmbito geográfico de intervenção da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
4 - Por razões de interesse público, designadamente operacionalidade e eficiência, podem, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, ser instalados serviços das direcções regionais de cultura fora da respectiva sede.
Direcção de Serviços dos Bens Culturais
1 - À Direcção de Serviços dos Bens Culturais, abreviadamente designada por DSBC, compete, em estreita articulação com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., abreviadamente designado por IGESPAR, I. P.
a) Propor a classificação de bens culturais imóveis e a definição ou redefinição de zonas especiais de protecção;
b) Propor a desclassificação de bens imóveis classificados;
c) Colaborar na actualização do inventário e do cadastro dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
d) Colaborar na elaboração e acompanhamento de planos de salvaguarda e valorização;
e) Instruir os processos e emitir parecer sobre propostas, estudos e projectos para trabalhos de construção, demolição, conservação, remodelação, restauro, reutilização, criação ou transformação de zonas verdes, incluindo os que se reportem a quaisquer movimentos de terras ou dragagens, no tocante aos bens imóveis classificados e em vias de classificação, às respectivas áreas de protecção e imóveis nelas situados, de acordo com as orientações vinculativas definidas pelo IGESPAR, I. P.;
f) Emitir parecer relativamente aos bens imóveis classificados, às respectivas zonas de protecção e imóveis nelas situados e aos bens imóveis em vias de classificação, sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado;
g) Informar sobre o manifesto interesse cultural de intervenções em bens culturais imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados em zonas de protecção;
h) Colaborar no levantamento sistemático do estado de conservação dos imóveis classificados ou em vias de classificação;
i) Executar projectos e obras de acordo com as orientações definidas pelo IGESPAR, I. P., acompanhando e fiscalizando a sua execução física e financeira;
j) Prestar apoio técnico e metodológico às acções de defesa e conservação do património arquitectónico e arqueológico promovidas por outras entidades;
l) Propor medidas de salvaguarda do património considerado em risco de deterioração imediata;
m) Prestar apoio técnico a particulares e a instituições detentoras de bens imóveis classificados na preparação e execução de obras;
n) Promover formas de cooperação com as entidades envolvidas nos projectos;
o) Assegurar a salvaguarda e valorização do património arqueológico;
p) Coordenar a actividade desenvolvida pelas equipas técnicas de arqueologia, de acordo com as orientações e directivas emanadas pelo IGESPAR, I. P.;
q) Estudar e propor providências destinadas à prospecção, salvaguarda e valorização arqueológica de imóveis, monumentos, conjuntos e sítios;
r) Executar actividades de prospecção, inventário, registo e fiscalização decorrentes das obrigações cometidas ao IGESPAR, I. P., no âmbito do património arqueológico;
s) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos e propor as iniciativas pertinentes para a sua defesa e investigação quando alvo de acto ou ameaça de destruição;
t) Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de espólios arqueológicos à sua responsabilidade.
2 - À DSBC compete, em estreita articulação com o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., abreviadamente designado por IMC, I. P.
a) Prestar apoio técnico a museus integrados na Rede Portuguesa de Museus (RPM) e a outros localizados na sua área de actuação geográfica;
b) Desenvolver programas de incentivo ao estabelecimento de parcerias entre museus localizados na sua área de actuação geográfica;
c) Efectuar visitas técnicas a museus da RPM e apoiar localmente a verificação do cumprimento de requisitos da credenciação, sob orientação técnica do IMC, I. P.;
d) Dar apoio técnico a colecções visitáveis no âmbito da Lei Quadro dos Museus Portugueses, sob orientação técnica do IMC, I. P.;
e) Submeter à aprovação do IMC, I. P., a apreciação técnica de candidaturas à credenciação de museus;
f) Apoiar a inventariação de manifestações culturais tradicionais no âmbito do património imaterial, nomeadamente através do seu registo;
g) Assegurar a salvaguarda, conservação e restauro dos bens culturais móveis e integrados, classificados ou em vias de classificação, de acordo com as orientações e directivas emanadas pelo IMC, I. P.;
h) Emitir parecer sobre planos, projectos, trabalhos e intervenções de conservação e restauro de bens culturais promovidos por entidades públicas ou privadas;
i) Colaborar na realização de projectos e acções de sensibilização pública no domínio da preservação e conservação do património cultural móvel e integrado.
Delegação de Castelo Branco
Sem prejuízo das competências que lhe forem delegadas pelo director regional de Cultura do Centro, a Delegação de Castelo Branco prossegue, na respectiva área geográfica, as competências da DSBC, referidas no artigo anterior, relativas a projectos e obras em património arquitectónico e arqueológico classificado ou em vias de classificação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
(ver documento original)