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Portaria n.º 386/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 386/2007 2007-03-30

Portaria n.º 386/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação (DRE). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

Portaria 386/2007 2007-03-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é fixado em dois.

Portaria 386/2007 2007-03-30

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.

Portaria 386/2007 2007-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.

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