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Portaria n.º 392/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 392/2007 2007-03-30

Portaria n.º 392/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte

Portaria 392/2007 2007-03-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes é fixado em um.

Portaria 392/2007 2007-03-30

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em três.

Portaria 392/2007 2007-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 29 de Março de 2007.

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