Portaria n.º 354/2007
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Portaria n.º 354/2007
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Administração, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Administração, abreviadamente designado por INA, I. P.
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do INA, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto
a) Nas áreas operacionais, o modelo de estrutura matricial;
b) Nas áreas de suporte, o modelo de estrutura hierarquizada.
2 - As equipas multidisciplinares têm competência nas áreas de formação, investigação e consultoria, e cooperação, sendo fixado em sete o número máximo de chefes de equipa, de entre os quais cinco têm o estatuto remuneratório equiparado a director de serviços e dois têm o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
3 - A estrutura hierarquizada é constituída pelos seguintes serviços
a) Departamento de Administração Geral;
b) Centro de Tecnologias da Formação;
c) Centro de Documentação;
d) Secretaria Académica.
4 - O Departamento de Administração Geral e o Centro de Tecnologias da Formação são dirigidos por directores de serviços e os restantes serviços referidos no número anterior são dirigidos por chefes de divisão.
Departamento de administração Geral
1 - Compete ao Departamento de Administração Geral
a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;
b) Assegurar os actos de administração do pessoal do INA, I. P., designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos de pessoal;
c) Efectuar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários e assegurar os procedimentos relativos aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;
d) Efectuar o processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal;
e) Elaborar o balanço social;
f) Assegurar a gestão dos serviços de restauração;
g) Assegurar o expediente geral;
h) Assegurar a limpeza e segurança das instalações;
i) Gerir o parque de viaturas;
j) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INA, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
l) Acompanhar a execução dos planos de actividades anuais, elaborar os relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas;
m) Efectuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
n) Elaborar cadernos de encargos para as aquisições e obras;
o) Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;
p) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
q) Assegurar o serviço de relações públicas do INA, I. P.;
r) Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
s) Promover a divulgação das actividades, edições e publicações do INA, I. P.;
t) Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
u) Apoiar os órgãos e serviços do INA, I. P., na preparação, concepção gráfica e execução tipográfica do material de divulgação necessário à prossecução das suas actividades;
v) Preparar os aspectos gráficos, de revisão de texto e de execução tipográfica das publicações editadas pelo INA, I. P., resultantes das actividades de formação, estudo e investigação;
x) Manter e actualizar os ficheiros de correspondentes nacionais e internacionais, bem como toda a informação pertinente a seu respeito;
z) Gerir os conteúdos de informação dos canais electrónicos de divulgação das actividades do INA, I. P.
Centro de Tecnologias da Formação
Compete ao Centro de Tecnologias da Formação
a) Desenvolver conhecimento avançado sobre as tecnologias da formação e sua aplicação ao sector público;
b) Gerir a plataforma tecnológica de e-learning do INA, I. P.;
c) Apoiar os programas de formação do INA, I. P., nas vertentes de e-learning e blended-learning;
d) Colaborar nos projectos de assistência técnica do INA, I. P., aos serviços públicos nas vertentes tecnológica e de inovação;
e) Desenvolver as bases de dados para utilização nos programas de formação do INA, I. P., e de outras entidades do sector público;
f) Fornecer apoio técnico às actividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias da informação;
g) Desenvolver sistemas electrónicos de relacionamento com os clientes externos do INA, I. P., e manter as páginas da Internet e intranet.
Centro de Documentação
Compete ao Centro de Documentação
a) Proceder à coordenação técnica da biblioteca e à recolha, tratamento e difusão de documentação e informação com interesse para as actividades do INA, I. P., e para a Administração Pública em geral;
b) Manter o centro de documentação europeia e difundir a legislação e directivas comunitárias pelos serviços públicos que o requeiram;
c) Promover o intercâmbio de publicações com outros organismos e entidades congéneres, nacionais e estrangeiras.
Secretaria Académica
Compete à Secretaria Académica
a) Fornecer informação sobre planos e programas de formação;
b) Aceitar e registar as candidaturas às acções de formação, prestando as informações que lhes forem solicitadas;
c) Realizar as tarefas relativas a inscrições, registos e cadastro das acções de formação;
d) Gerir as bases de dados de participantes e organismos clientes;
e) Proceder à certificação dos participantes;
f) Elaborar e fornecer os elementos necessários à facturação das participações em acções de formação;
g) Elaborar estatísticas relativas à actividade de formação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.
ANEXO
Estatutos do Instituto Nacional de Administração, I. P.