Portaria n.º 363/2007
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 363/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte
Estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro
A Direcção Regional de Educação do Centro estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares
a) Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar;
b) Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede;
c) Direcção de Serviços de Gestão e Modernização.
Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar
À Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, abreviadamente designada por DSAPOE, compete, em articulação com os serviços centrais
a) Assegurar a execução, de forma articulada, das medidas de política educativa;
b) Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico das escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo;
c) Coordenar, acompanhar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, sem prejuízo das competências dos serviços centrais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
d) Promover e monitorizar processos de avaliação da organização escolar;
e) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de acções conjuntas em matéria de educação.
Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede
À Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, abreviadamente designada por DSPGR, compete, em articulação com os serviços centrais
a) Participar no planeamento da rede escolar da região, promovendo, sem prejuízo das competências dos serviços centrais, acções de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de adultos;
b) Promover a recolha de informações necessárias à concepção e execução das políticas de execução e formação;
c) Assegurar a divulgação das orientações dos serviços centrais e de informação técnica às escolas.
Direcção de Serviços de Gestão e Modernização
À Direcção de Serviços de Gestão e Modernização, abreviadamente designada por DSGM, compete, em articulação com os serviços centrais
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do respectivo quadro privativo de pessoal e, bem assim, a de todo o pessoal que exerça funções na Direcção Regional;
b) Assegurar a gestão patrimonial, orçamental e financeira, sem prejuízo das competências dos respectivos serviços centrais;
c) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos à Direcção Regional;
d) Assegurar o apoio logístico ao funcionamento da junta médica regional;
e) Promover, apoiar e adoptar processos de modernização, simplificação e inovação, de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.