Portaria n.º 379/2007
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 379/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação é fixado em seis.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.