Legislator Case Law & Legislation
520265 PT

Portaria n.º 394/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 394/2007 2007-03-30

Portaria n.º 394/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte

Portaria 394/2007 2007-03-30

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis nos serviços centrais da Direcção-Geral de Arquivos é fixado em quatro.

2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Arquivo Nacional da Torre do Tombo é fixado em três.

3 - São ainda unidades orgânicas flexíveis os serviços dependentes de âmbito regional identificados no anexo II ao Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março.

4 - Excepcionam-se do número anterior os Arquivos Distritais de Leiria e do Porto.

Portaria 394/2007 2007-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →