Decreto Regulamentar n.º 38/2007
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Decreto Regulamentar n.º 38/2007
de 4 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 22/88, de 25 de Maio, criou a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa e adoptou um conjunto de medidas que definiram este produto e garantiram a protecção jurídica do seu nome.
Por outro lado, a Portaria n.º 124/93, de 3 de Fevereiro, veio conceder o estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa à Associação de Produtores de Ovinos do Sul da Beira - OVIBEIRA, e estipular as obrigações inerentes a essa certificação.
No entanto, a evolução verificada ao nível do normativo nacional e comunitário aplicável à protecção dos nomes dos produtos tradicionais, nomeadamente a aprovação das regras europeias relativas à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, veio tornar obsoletas as disposições constantes dos citados diplomas legais.
Verifica-se, de facto, que quer a utilização do conceito de região demarcada, quer as funções cometidas à entidade certificadora, no âmbito do Decreto Regulamentar n.º 22/88, de 25 de Maio, deixaram de fazer sentido face às disposições comunitárias entretanto aprovadas, constantes nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, cujas disposições vieram permitir que «Queijos da Beira Baixa» fosse um nome reconhecido como denominação de origem protegida e, como tal, inscrito no respectivo registo comunitário.
Assim
Nos termos da alínea a) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Norma revogatória
São revogados o Decreto Regulamentar n.º 22/88, de 25 de Maio, que cria a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa, e a Portaria n.º 124/93, de 3 de Fevereiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 15 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.