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Decreto-Lei n.º 44156

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

Decreto-Lei n.º 44156

A natural evolução registada em determinadas actividades comerciais e industriais justifica a necessidade de rever periòdicamente os processos da sua tributação, por forma que esta corresponda aos princípios de justiça e equidade que estão na primeira linha das preocupações da administração fiscal.

Considerando, assim, a necessidade de introduzir novamente algumas alterações nas tabelas dos grupos A e C da contribuição industrial, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos n.os 18270, de 1 de Maio de 1930, e 18222, de 19 de Abril do mesmo ano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

As rubricas «Automóveis (Alugador de)», «Camionetas de carga», «Camionetas de passageiros», «Camiões de passageiros» e «Camiões de carga», constantes da tabela da contribuição industrial, grupo A, aprovada pelo Decreto n.º 18270, de 1 de Maio de 1930, são reunidas e classificadas do seguinte modo

Automóveis (Alugador de) (exceptuados os de instrução)

De lotação inferior ou igual a nove lugares ou de carga útil até 640 kg, inclusive

Por cada um

Em Lisboa e Porto ... 600$00

Nas outras cidades ... 580$00

Nas restantes terras ... 550$00

De lotação superior a nove e inferior ou igual a vinte lugares ou de carga útil superior a 640 kg e inferior ou igual a 1600 kg

Por cada um

De passageiros

Em Lisboa e Porto ... 600$00

Nas outras cidades ... 450$00

Nas restantes terras ... 400$00

De carga

Em Lisboa e Porto ... 1100$00

Nas outras cidades ... 700$00

Nas demais terras ... 500$00

De lotação superior a vinte lugares ou de carga útil superior a 1600 kg

Por cada um

De passageiros

Em Lisboa e Porto ... 700$00

Nas outras cidades ... 450$00

Nas demais terras ... 450$00

De carga

Em Lisboa e Porto ... 2000$00

Nas outras cidades ... 1000$00

Nas demais terras ... 1000$00

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

As rubricas «Banhos no mar ou nos rios (Empresário ou dono de barraca para)», constante da referida tabela, e «Toldos nas praias (Alugador de) quando não forem empresários ou donos de barracas para banhos no mar ou nos rios», adicionada à mesma tabela pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28220, de 24 de Novembro de 1937, são também reunidas e assim designadas

Banhos no mar ou nos rios

Barracas de sombra (Alugador de), por cada barraca ... 20$00

Toldos de sombra (Alugador de), por cada toldo ... 10$00

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

São eliminadas da referida tabela as seguintes actividades

Cabeleireiro de senhoras;

Cabeleireiro de senhoras sem estabelecimento;

Modista (que não vende preparos, fazendas e análogos).

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

Na Relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222, de 19 de Abril de 1930, é aditada a verba n.º 9 e alterada a redacção da verba n.º 289 pela forma que segue

9 - Agentes

...

De tráfego de mercadorias nos portos.

289 - Modistas (casacos, vestidos ou roupas interiores).

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

São incluídas na relação a que se refere o artigo anterior as seguintes actividades

66-A - Cabeleireiro de senhoras, com ou sem estabelecimento.

168-A - Empreiteiro, comissário ou corretor de cargas e descargas nos portos.

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28220, de 24 de Novembro de 1937.

Decreto-Lei 44156 1962-01-17

(transitório). As disposições deste decreto-lei serão já consideradas no lançamento da contribuição industrial para o ano de 1962, devendo ser apresentadas no prazo de quinze dias, a contar da respectiva publicação, e de harmonia com as alterações agora introduzidas, as declarações a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24916, de 10 de Janeiro de 1935, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28220, de 24 de Novembro de 1937.

Publique-se e cumpra-se como nele contém.

Paços do Governo da República, 17 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel - Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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