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Portaria n.º 18970

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18970 1962-01-16

Portaria n.º 18970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever as seguintes verbas no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo a província de Angola

Despesas com o material

Artigo 2.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais» ... 10000$00

Despesas com o material

Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outras móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 10000$00

Artigo 5.º. n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre» ... 360$00

... 20360$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa

Despesas com o material

Artigo n.º 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20360$00

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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