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Portaria n.º 18960

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18960 1962-01-15

Portaria n.º 18960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com os quantitativos que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde

Despesas com o pessoal

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 20000$00

Despesas com o material

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas, de comunicações - Transportes - De material» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 50000$00

... 95000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 95000$00

Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

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