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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1962-01-25

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 44060, publicado pela Presidência do Conselho, Junta de Energia Nuclear, no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 25 de Novembro de 1961, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam

No anexo I, base A, 4, alínea a), onde se lê: «Irradiações externas afectando as mãos, o ante-braço ...», deve ler-se: «Irradiações externas afectando as mãos, os antebraços ...».

No anexo II, 1, alínea c), onde se lê: «No caso de uma mistura de nuclidos radioactivos deve ser considerada como uma irradiarada a acção cumulativa ...», deve ler-se: «No caso de uma mistura de nuclidos radioactivos de natureza conhecida, deve ser considerada a acção cumulativa ...».

No quadro 1, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se, respectivamente

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

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