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Decreto-Lei n.º 44166

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44166 1962-01-26

Decreto-Lei n.º 44166

Verificando-se a imperiosa necessidade de actualizar a organização do Hospital Militar Principal, fixada para pessoal militar pela Portaria n.º 12193, de 19 de Dezembro de 1947, e para pessoal civil pelo Decreto-Lei n.º 39312, de 12 de Agosto de 1953;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44166 1962-01-26

Os quadros orgânicos do pessoal militar e civil do Hospital Militar Principal são os constantes dos mapas anexos ao presente decreto-lei.

Decreto-Lei 44166 1962-01-26

No corrente ano económico o aumento de encargos com o provimento das novas unidades constantes dos quadros do pessoal civil de que trata o artigo anterior deste diploma será satisfeito pelas sobras verificadas nas correspondentes verbas orçamentais ou pelo seu reforço com anulação de concorrentes quantias em verbas descritas no orçamento do Ministério do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL

- ORGANIZAÇÃO -

(ver documento original)

Do ANEXO I ao ANEXO III

(ver documento original)

Ministério do Exército, 26 de Janeiro de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

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