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Portaria n.º 18992

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18992 1962-01-26

Portaria n.º 18992

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 715193$49, para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961

CAPÍTULO 4.º

Serviços de saúde e higiene

Artigo 101.º, n.º 2) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De móveis» ... 44000$00

Artigo 103.º, n.º 4) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia, aparelhos de laboratórios, produtos químicos, filmes de radiologia, reagentes e animais para laboratórios» ... 154000$00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de justiça

Artigo 144.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 7800$54

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 219.º «Diversas despesas»

N.º 21), alínea b) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na província» ... 143000$00

N.º 26) «Subsídio de família» ... 330000$00

CAPÍTULO 11.º

Exercícios findos

Artigo 223.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos, referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição» ... 36392$95

... 715193$49

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes verbas do orçamento da receita ordinária do referido ano

CAPÍTULO 3.º

Indústrias em regime tributário especial

Artigo 25.º «Imposto de consumo sobre açúcar e jagra» ... 211860$00

CAPÍTULO 4.º

Taxas - Rendimento de diversos serviços

Artigo 32.º «Emolumentos - Emolumentos diversos» ... 503333$49

... 715193$49

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Costa Freitas.

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