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Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 10/2007/M 2007-04-10

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/M

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2007 na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro, fixou o novo montante da retribuição mínima mensal garantida a vigorar no ano de 2007.

A retribuição mínima assume, desde a sua instituição legal, especial importância, seja no que respeita ao nível remuneratório directo do conjunto dos trabalhadores que auferem esta remuneração seja como factor referencial de outros domínios e prestações.

A presente actualização tem em consideração a necessária racionalidade económica que a conjuntura actual exige face aos objectivos de competitividade e sucesso da economia nacional à escala mundial e no contexto de uma União Europeia alargada e o seu importante contributo no reforço da coesão social.

Nesta linha de preocupações, o Governo da Região Autónoma da Madeira prossegue a sua política de actualização, no sentido igualmente de atenuar os efeitos dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, tendo vindo a estabelecer, a partir de 1987, acréscimos regionais de 2% aos montantes da retribuição mínima estipulada anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e, consequentemente, para a elevação do salário médio.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ouvidos os parceiros sociais, ao abrigo

da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados, por força do disposto no artigo 46.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, com a alínea vv) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, bem como do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 10/2007/M 2007-04-10

O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 411,06.

Decreto Legislativo Regional 10/2007/M 2007-04-10

O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Fevereiro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 22 de Março de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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