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Aviso n.º 190/2007

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Aviso 190/2007 2007-04-12

Aviso n.º 190/2007

Por ordem superior se torna público que a República da Hungria formulou, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Agosto de 2004, uma renovação da seguinte reserva à Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1999

«In accordance with article 37, paragraph 1, of the Convention, Hungary reserves the right not to establish as criminal offences the conduct referred to in article 8 and committed by foreign citizens in the course of business activities abroad.»

Tradução da reserva

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 37.º da Convenção, a Hungria reserva-se a faculdade de não classificar como infracções penais as práticas referidas no artigo 8.º e cometidas por nacionais estrangeiros no âmbito de actividade comercial no estrangeiro.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme o Aviso n.º 60/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

As reservas entraram em vigor para a República da Hungria em 1 de Julho de 2005, abrangendo um período de três anos a contar daquela data.

Direcção-Geral de Política Externa, 26 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

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