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Portaria n.º 432/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 432/2007 2007-04-16

Portaria n.º 432/2007

de 16 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António Xavier de Lima, com o número de pessoa colectiva 502509953, com sede na Rua de 25 de Abril, 11 e 11-A, Paivas, 2845-389 Amora, a zona de caça turística da Herdade da Raposeira e anexas (processo n.º 4597-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 989 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

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