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Portaria n.º 429/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 429/2007 2007-04-16

Portaria n.º 429/2007

de 16 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Borba, com o número de pessoa colectiva 507610202, com sede na Rua do Marquês de Marialva, 29, 7150-133 Borba, a zona de caça associativa da Herdade do Freixo, Courela do Zambujeiro e Herdade do Monte Mato e Rui Dias (processo n.º 4600-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Terrugem, município de Elvas, com a área de 426 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

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