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Portaria n.º 442/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 442/2007 2007-04-16

Portaria n.º 442/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 886/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 10 de Novembro de 2013 à Associação de Caçadores e Pescadores Tiro Certeiro a zona de caça associativa da Herdade das Pipas (processo n.º 78-DGRF), situada nas freguesias de Campinho e Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 772,9750 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 447 ha, sitos nas freguesias de Campinho e Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, ficando a mesma com a área total de 326 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

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