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Portaria n.º 426/2007

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Portaria 426/2007 2007-04-16

Portaria n.º 426/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 1173-D/2003, de 2 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade do Sobroso a zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 717 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 19 ha, sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, ficando a mesma com a área de 698 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

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