Legislator Case Law & Legislation
519429 PT

Portaria n.º 473/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 473/2007 2007-04-18

Portaria n.º 473/2007

de 18 de Abril

O pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, pertencentes ao trabalhador, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil, é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial.

O presente projecto de portaria visa aprovar as alterações ao modelo de requerimento para pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho, no âmbito do regime do referido Fundo, aprovado pela Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro.

Com efeito, as alterações legais entretanto verificadas, quer no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, quer no âmbito do Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a qual deu novo enquadramento normativo ao Fundo de Garantia Salarial, foram determinantes para que se procedesse à adequação do modelo de requerimento em vigor.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 323.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que determina a aprovação do modelo de requerimento para pagamento de créditos pelo Fundo de Garantia Salarial por portaria do ministro responsável pela área laboral, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

1.º É aprovado o modelo de requerimento para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, através do Fundo de Garantia Salarial, mod. GS001/2007-DGSS, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro, que aprovou o anterior modelo de requerimento para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 12 de Março de 2007.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →