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Portaria n.º 460/2007

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Portaria 460/2007 2007-04-18

Portaria n.º 460/2007

de 18 de Abril

Considerando que se torna necessária a aquisição pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, na sequência de concurso público, de serviços no âmbito do sistema informático que suporta o sistema integrado de gestão de inscritos em cirurgia - SIGIC;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento que dê origem a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização, conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º Fica autorizado o conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a iniciar um procedimento por concurso público para aquisição de serviços no âmbito do sistema informático que suporta o SIGIC, que dará lugar a encargos em anos económicos distintos, até ao montante de (euro) 1800000, a que acresce o IVA à taxa legal, que envolve encargos em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento

Ano de 2007 - até ao limite máximo de (euro) 600000;

Ano de 2008 - até ao limite máximo de (euro) 1200000.

2.º A importância fixada para o ano de 2008 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas do orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

4.º A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 13 de Março de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

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