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Portaria n.º 466/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 466/2007 2007-04-18

Portaria n.º 466/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria n.º 506/2005, de 8 de Junho, alterada pela Portaria n.º 602/2006, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo n.º 4000-DGRF), situada no município de Odemira, com a área de 8956 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare.

Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que passem a integrar a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo n.º 4000-DGRF) os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira, com a área de 8917 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

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