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Portaria n.º 1269-B/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1269-B/97 1997-12-23

Portaria n.º 1269-B/97

de 23 de Dezembro

As taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina com chumbo e da gasolina sem chumbo consumidas no continente, devido ao recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto, são alteradas a partir de 25 de Dezembro de 1997, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Por este motivo e dado que na Região Autónoma da Madeira os preços de venda ao público para os combustíveis são semelhantes aos praticados no continente, torna-se necessário alterar as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos em vigor na Região Autónoma da Madeira para os referidos produtos.

Assim, nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 1221-C/97, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 93700$00 por 1000 l.

2.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 99700$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 25 de Dezembro de 1997.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 23 de Dezembro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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