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Portaria n.º 19030

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19030 1962-02-15

Portaria n.º 19030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a distribuição de actividades lectivas correspondente à habilitação complementar para exame de admissão às escolas do magistério primário das alunas admitidas ao curso de formação feminina do ensino técnico profissional, fixada nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16991, de 7 de Janeiro de 1959, passe a realizar-se de harmonia com o seguinte quadro

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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