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Lei n.º 14/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 14/2007 2007-03-09

Lei n.º 14/2007

de 9 de Março

Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 14/2007 2007-03-09

Alteração à Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto

O artigo 55.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 55.º

[...]

1 - Os tempos de antena são emitidos no serviço de programas televisivos de cobertura nacional de maior audiência, imediatamente antes ou após o principal jornal nacional difundido entre as 19 e as 22 horas.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Lei 14/2007 2007-03-09

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de Fevereiro de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 1 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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