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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1962-02-12

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1961, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 44110, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 13.º, onde se lê: «... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 43387 ...», deve ler-se: «... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 41387 ...».

No artigo 14.º, onde se lê: «... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, os contratos do pessoal ...», deve ler-se: «... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, as nomeações e os contratos do pessoal ...».

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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