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Portaria n.º 19020

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19020 1962-02-12

Portaria n.º 19020

Convindo dar cumprimento ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria n.º 19009, de 5 de Fevereiro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria n.º 19009, de 5 de Fevereiro de 1962, são, para o ano de 1962, os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Aeródromo-base n.º 4 (ver nota a)

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

(nota a) Este mapa inclui o pessoal necessário para guarnecer quatro aeródromos de manobra simultâneamente.

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal equiparado a militar

(ver documento original)

D) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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