Aviso n.º 83/2007
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Aviso n.º 83/2007
Por ordem superior se torna público ter o Principado do Liechtenstein formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 7 de Fevereiro de 2005, uma declaração à Convenção Europeia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983
«The Principality of Liechtenstein declares, in accordance with article 5.3, that the central authority to forward and receive requests is
Ressort Justiz, Regierungsgebäude, FL-9490 Vaduz, Liechtenstein.»
Tradução da declaração
O Principado do Liechtenstein declara, em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º da Convenção, que a autoridade central para enviar e receber pedidos é
Ressort Justiz, Regierungsgebäude, FL-9490 Vaduz, Liechtenstein.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso n.º 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.