Aviso n.º 76/2007
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Aviso n.º 76/2007
Por ordem superior se torna público ter a República do Equador depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Julho de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção Europeia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983, com uma declaração
«The Republic of Ecuador declares that requests for transfer and supporting documents should be accompanied by a translation into the Spanish language.»
Tradução da declaração
A República do Equador declara que os pedidos de transferência e documentos de apoio deverão ser acompanhados de uma tradução para a língua espanhola.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso n.º 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.
A Convenção entrou em vigor para a República do Equador em 1 de Novembro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.